Confira a documentação necessária para cada tipo de Certificado:
Pessoa Física
A pessoa física não pode ser representada por procurador.
Conforme determina a Resolução CG ICP-Brasil n° 42/2006, item 3.1.9) onde proíbe a utilização de qualquer tipo de procuração para representar o titular do certificado, sendo assim, o próprio interessado em adquirir o certificado é quem deverá comparecer pessoalmente perante à Autoridade de Registro Certificaminas.
Documentos a serem apresentados
(Originais sem rasuras e em perfeito estado de conservação)O nome apresentado no CPF deverá ser o mesmo do documento de identidade apresentado.
Documento válido em todo Território Nacional, que pode ser:
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não vencida Documento Preferencial;
- Passaporte Brasileiro;
- RG (Registro Geral, Carteira de Identidade);
Em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido há menos de cinco anos. - CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
- Deve estar no nome do titular do certificado;
- Deve ser recente, com até três meses de emissão;
- Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (luz, água, internet, telefonia fixa e móvel).
Obrigatório caso deseje acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por usuário outorgado ou substabelecido pela empresa.
Para consulta do PIS acesse os sites abaixo:
Obrigatório caso deseje acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por empregador pessoa física.
Para consulta do CEI acesse o site abaixo:
Pessoa Jurídica
Documentos a serem apresentados
(Originais sem rasuras e em perfeito estado de conservação)Emitido através do site da RFB – Receita Federal do Brasil.
Documento que pode ser:
- Requerimento de Empresário para empresa individual;
- Certificado de microempreendedor;
- Contrato Social da empresa;
- Estatuto Social e ata de eleição dos atuais administradores;
- Órgão Público - Ato legal de Constituição de criação do órgão público (decreto, lei) e ato de nomeação/termo de posse do representante legal publicado oficialmente.
Conforme determinado na INº 02 de 09 de agosto de 2011, publicado pelo ITI.
- Ata da Assembléia Condominial que escolheu o síndico, acompanhado da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatório a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, como a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata;
- Convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil (art. 1332 e ss);
- Documentos de testamento ou a escritura pública / particular de instituição, ou certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização;
- Documentação original do(s) representantes legais da pessoa jurídica.
Documento válido em todo Território Nacional, que pode ser:
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não vencida Documento Preferencial;
- Passaporte Brasileiro;
- RG (Registro Geral, Carteira de Identidade);
Em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido há menos de cinco anos. - CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
- Deve estar no nome do titular do certificado;
- Deve ser recente, com até três meses de emissão;
- Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (luz, água, internet, telefonia fixa e móvel).
A emissão de certificado em nome de procurador é admitida apenas se o ato constitutivo da pessoa jurídica (contrato/ estatuto) prever expressamente tal possibilidade (exceto empresas individuais e MEI), devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante ICP-Brasil e com data de emissão de até 90 dias (item 3.1.1.1, alínea "a", item i do DOC-ICP-05).