Certificado Digital

A Alumar Contabilidade é um parceiro autorizado da Certifica Minas Certificados Digitais, a qual possui certificados digitais para pessoas físicas e jurídicas de todos os tipos. Tudo de maneira rápida, segura e legal.

Confira a documentação necessária para cada tipo de Certificado:

Pessoa Física

A pessoa física não pode ser representada por procurador.

Conforme determina a Resolução CG ICP-Brasil n° 42/2006, item 3.1.9) onde proíbe a utilização de qualquer tipo de procuração para representar o titular do certificado, sendo assim, o próprio interessado em adquirir o certificado é quem deverá comparecer pessoalmente perante à Autoridade de Registro Certificaminas.

Documentos a serem apresentados
(Originais sem rasuras e em perfeito estado de conservação)
1CPF ou Carteira de Identidade (obrigatório)

O nome apresentado no CPF deverá ser o mesmo do documento de identidade apresentado.

Documento válido em todo Território Nacional, que pode ser:

  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não vencida Documento Preferencial;
  • Passaporte Brasileiro;
  • RG (Registro Geral, Carteira de Identidade);
    Em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido há menos de cinco anos.
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a CNE (Carteira Nacional de Estrangeiro).
2Comprovante de residência (obrigatório)
  • Deve estar no nome do titular do certificado;
  • Deve ser recente, com até três meses de emissão;
  • Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (luz, água, internet, telefonia fixa e móvel).
3PIS/PASEP (opcional)

Obrigatório caso deseje acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por usuário outorgado ou substabelecido pela empresa.

Para consulta do PIS acesse os sites abaixo:

4CEI - Cadastro específico do INSS (opcional)

Obrigatório caso deseje acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por empregador pessoa física.

Para consulta do CEI acesse o site abaixo:

Pessoa Jurídica

Documentos a serem apresentados
(Originais sem rasuras e em perfeito estado de conservação)
1Cartão do CNPJ (obrigatório)

Emitido através do site da RFB – Receita Federal do Brasil.

2Ato constitutivo do CNPJ (obrigatório)

Documento que pode ser:

  • Requerimento de Empresário para empresa individual;
  • Certificado de microempreendedor;
  • Contrato Social da empresa;
  • Estatuto Social e ata de eleição dos atuais administradores;
  • Órgão Público - Ato legal de Constituição de criação do órgão público (decreto, lei) e ato de nomeação/termo de posse do representante legal publicado oficialmente.
A cópia de documento disponibilizado pelo site da JUNTA COMERCIAL deverá conter os códigos/ protocolos para validação do mesmo.
3Condomínios (obrigatório)

Conforme determinado na INº 02 de 09 de agosto de 2011, publicado pelo ITI.

  • Ata da Assembléia Condominial que escolheu o síndico, acompanhado da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatório a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, como a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata;
  • Convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil (art. 1332 e ss);
  • Documentos de testamento ou a escritura pública / particular de instituição, ou certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização;
  • Documentação original do(s) representantes legais da pessoa jurídica.
Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente do CNPJ, conste que o representante legal do CNPJ não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.
4CPF ou Carteira de Identidade (obrigatório)

Documento válido em todo Território Nacional, que pode ser:

  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não vencida Documento Preferencial;
  • Passaporte Brasileiro;
  • RG (Registro Geral, Carteira de Identidade);
    Em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido há menos de cinco anos.
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a CNE (Carteira Nacional de Estrangeiro).
5Comprovante de residência (obrigatório)
  • Deve estar no nome do titular do certificado;
  • Deve ser recente, com até três meses de emissão;
  • Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (luz, água, internet, telefonia fixa e móvel).
6Procurador

A emissão de certificado em nome de procurador é admitida apenas se o ato constitutivo da pessoa jurídica (contrato/ estatuto) prever expressamente tal possibilidade (exceto empresas individuais e MEI), devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante ICP-Brasil e com data de emissão de até 90 dias (item 3.1.1.1, alínea "a", item i do DOC-ICP-05).

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