Certificado Digital: segurança e praticidade para seus negócios

Na Alumar Contabilidade, facilitamos a obtenção do seu certificado digital, seja para pessoas físicas ou jurídicas, garantindo total segurança e praticidade em suas transações. Em parceria com a Certificaminas, oferecemos um processo ágil e eficiente para a emissão do certificado, essencial para empresas e profissionais que buscam proteger dados e cumprir com as exigências legais de forma segura.
O certificado digital é uma identidade eletrônica que garante validade jurídica a documentos, contratos e operações online, indispensável para a realização de diversas atividades, como a assinatura digital de documentos, emissão de notas fiscais e acesso a sistemas governamentais.
A importância do certificado digital
- Para pessoas físicas
O certificado digital é essencial para profissionais liberais e autônomos, como advogados, médicos, contadores e outros, que precisam assinar contratos e documentos de forma digital, com validade jurídica. Ele também permite acesso a serviços eletrônicos da Receita Federal, como a declaração de Imposto de Renda, além de outras transações com segurança e rapidez.
- Para empresas
Para as pessoas jurídicas, o certificado digital é obrigatório em diversos processos empresariais, como a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e), o envio de declarações ao eSocial, entre outros sistemas governamentais. Ele também facilita a assinatura de contratos e documentos corporativos, trazendo mais agilidade e economia de tempo para o dia a dia empresarial.
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Confira a documentação necessária para cada tipo de Certificado

Pessoa Física
1 - CPF ou Carteira de Identidade (obrigatório)
O nome apresentado no CPF deverá ser o mesmo do documento de identidade apresentado.
Documento válido em todo Território Nacional, que pode ser:
CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não vencida Documento Preferencial;
Passaporte Brasileiro;
RG (Registro Geral, Carteira de Identidade);
Em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido há menos de cinco anos.
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a CNE (Carteira Nacional de Estrangeiro).
2 - Comprovante de residência (obrigatório)
Deve estar no nome do titular do certificado;
Deve ser recente, com até três meses de emissão;
Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (luz, água, internet, telefonia fixa e móvel).
3 - PIS/PASEP (opcional)
Obrigatório caso deseje acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por usuário outorgado ou substabelecido pela empresa.
Para consulta do PIS acesse os sites abaixo:
4 - CEI - Cadastro específico do INSS (opcional)
Obrigatório caso deseje acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por empregador pessoa física.
Para consulta do CEI acesse o site abaixo:

Pessoa Jurídica
1 - Cartão do CNPJ (obrigatório)
Emitido através do site da RFB – Receita Federal do Brasil.
2 - Ato constitutivo do CNPJ (obrigatório)
- Requerimento de Empresário para empresa individual;
- Certificado de microempreendedor;
- Contrato Social da empresa;
- Estatuto Social e ata de eleição dos atuais administradores;
- Órgão Público – Ato legal de Constituição de criação do órgão público (decreto, lei) e ato de nomeação/termo de posse do representante legal publicado oficialmente.
A cópia de documento disponibilizado pelo site da JUNTA COMERCIAL deverá conter os códigos/ protocolos para validação do mesmo.
3 - Condomínios (obrigatório)
- Ata da Assembléia Condominial que escolheu o síndico, acompanhado da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatório a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, como a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata;
- Convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil (art. 1332 e ss);
- Documentos de testamento ou a escritura pública / particular de instituição, ou certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização;
- Documentação original do(s) representantes legais da pessoa jurídica.
Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente do CNPJ, conste que o representante legal do CNPJ não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.
4 - CPF ou Carteira de Identidade (obrigatório)
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não vencida Documento Preferencial;
- Passaporte Brasileiro;
- RG (Registro Geral, Carteira de Identidade);
- Em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido há menos de cinco anos.
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a CNE (Carteira Nacional de Estrangeiro).
5 - Comprovante de residência (obrigatório)
Deve estar no nome do titular do certificado;
Deve ser recente, com até três meses de emissão;
Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (luz, água, internet, telefonia fixa e móvel).
6 - Procurador
A emissão de certificado em nome de procurador é admitida apenas se o ato constitutivo da pessoa jurídica (contrato/ estatuto) prever expressamente tal possibilidade (exceto empresas individuais e MEI), devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante ICP-Brasil e com data de emissão de até 90 dias (item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05).